Com o objetivo de integrar a Região Amazônica ao restante do território nacional, o Governo Federal adotou a criação dos Territórios Federais, mecanismo previsto pela Constituição de 1934, cabendo ao Presidente Getúlio Vargas sancionar o Decreto-Lei n. 5.812, de 13 de setembro de 1943, que criou, além de outros, o Território Federal do Rio Branco, desanexando-o do Estado do Amazonas.
Somente no ano de 1944 o governador do então território, Ene Garcez dos Reis organizou, em caráter provisório, sua estrutura organizacional, instituindo vários órgãos, dentre eles a Divisão de Segurança e Guarda (DSG). O Decreto nº 001, de 21 de novembro de 1944, em seu 15º artigo, definia como atribuição da DSG, assegurar proteção à sociedade, manter a ordem, a tranquilidade pública, garantir os direitos individuais, a execução dos atos e decisões da Justiça e da Administração.
No dia 26 de novembro do mesmo ano, o governador Ene Garcez criou a Guarda Territorial (GT), por meio do Decreto 002, definindo-a como uma corporação uniformizada de natureza “civil”, com a missão de fazer a vigilância terrestre e fluvial; a manutenção da ordem; a reparação, conservação e construção de edifícios públicos; construção de estradas e caminhos; serviços de transporte, povoamento, colonização e incremento da produção do território e transmissões, devendo ser convocada para a realização de todo o serviço de utilidade pública.
A regulamentação da Polícia do Território Federal do Rio Branco é instituída por meio do decreto nº 003 de março de 1945, quando foi definida como sendo uma polícia preventiva e judiciária, com a criação de vários cargos. Com a regulamentação da Polícia Judiciária, a chefia foi atribuída ao Diretor da Divisão de Segurança e o exercício aos delegados de Polícia, nomeados pelo governador. Os delegados tinham competência sobre o policiamento preventivo.
Dezessete anos depois, em 1962, o então governador do Território Federal de Rio Branco editou o regimento interno da Divisão de Segurança e Guarda, criando várias delegacias de Polícia, tais como a Delegacia de Polícia da Capital, a Delegacia de Polícia do Interior e as subdelegacias da Polícia do Interior.
Porém, foi a partir do ano de 1964, com a instalação do Regime Militar, quando o então território passou a ser comandado pela Aeronáutica, que as estruturas físicas institucionais passaram a ser edificadas. O território deixa de ser Rio Branco e passa a ser chamado de “Roraima”.
Em 1974, a Guarda Territorial é extinta e um novo aparato policial se constitui dentro do Território Federal de Roraima. Criada em 26 de novembro de 1975, através da Lei n° 6.270, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar (CBMRR) vão dar continuidade ao trabalho da GT. Somente em 10 de janeiro de 1977 o presidente da República Ernesto Geisel assina o Decreto-Lei n° 79.108, regulamentando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Território de Roraima.
Por meio da Lei nº 6.550, de 05 de julho do ano de 1978, o presidente Ernesto Geisel, estabelece as diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do serviço civil dos territórios federal, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, quando foi incumbido à Polícia Civil o desempenho da atribuição de natureza policial. Coube ao Decreto nº 82.270, de 18 de dezembro de 1978, estabelecer as normas para execução da lei em questão.
Em 26 de novembro de 1980, com a edição da Lei nº 6.861, foram fixados a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais, entre os quais, o de Roraima. No âmbito do Grupo Polícia Civil, foram definidas as seguintes categorias funcionais: delegado de polícia, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia, datiloscopista policial, agente de polícia, guarda de presídio e auxiliar operacional de perito criminal, conforme definido no anexo II da referida lei.
Também foi estabelecido que a inclusão de funcionários ocupantes de cargos efetivos nas categorias funcionais, compreendidas no Grupo Polícia Civil, precederia a de servidores regidos pela legislação trabalhista. Além de ser observada na implantação do respectivo grupo, os empregos, com os respectivos ocupantes, deveriam ser transformados em cargos, sendo que os servidores que não tivessem logrado habilitação no processo seletivo para as categorias funcionais do respectivo grupo, poderiam concorrer à inclusão em categoria de outros grupos, na forma prevista na legislação pertinente.
O edital do primeiro concurso público para provimento dos cargos relativos ao Grupo Policia Civil do então Território Federal de Roraima, foi publicado em 11 de junho de 1984, no Diário Oficial do Território Federal de Roraima e no Boletim de Serviço do Ministério do Interior de nº 805, de 30 de abril de 1982.
A Direção do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração do então Território Federal de Roraima homologou resultado final dos candidatos aprovados na 2ª etapa (Curso de Formação Policial), em 28 de junho de 1985. Na oportunidade foram aprovados 14 (quatorze) delegados de Polícia, 05 (cinco) peritos criminais, 24 (vinte e quatro) escrivães de polícia, 33 (trinta e três) agentes de polícia, 19 (dezenove) datiloscopistas policiais, 18 (dezoito) auxiliares operacionais de perito criminal, 24 (vinte e quatro) guardas de presídio e 11 (onze) médicos legistas, totalizando 148 policiais civis.
Coube à Secretaria de Segurança Pública do então Território Federal de Roraima, nos termos do art. 16, do Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980, executar as atividades relativas à ordem e segurança pública, administração de estabelecimentos carcerários, administração e segurança do tráfego e do trânsito e polícias civil e militar, absorvendo o efetivo do Grupo Polícia Civil.
Essa situação perdurou mesmo após a transformação do Território Federal em Estado, no dia 05 de outubro de 1988, com a promulgação da nova Carta Magna, tendo permanecido inalterada, inclusive com a instalação do Estado de Roraima, ocorrida no dia 1ª de janeiro de 1991,quando da posse do 1º Governador eleito, o brigadeiro Ottomar de Sousa Pinto (representando o Poder Executivo Estadual) e a instalação dos Poderes Judiciário (Tribunal de Justiça) e Legislativo (Assembleia Legislativa) com os primeiros “deputados constituintes” – responsáveis pela elaboração da Constituição do Estado de Roraima.
Com a Constituição de 1988, o Território Federal de Roraima é elevado a Estado. No período de transição, chegou a ser formada uma Comissão Executora dos Trabalhos pertinentes a realização do concurso público para a Polícia Civil de Roraima, em 12 de fevereiro de 1990, designada pela então secretária de Estado de Administração, Vera Regina Guedes da Silveira, na gestão do então governador Romero Jucá Filho. Entretanto, apesar do certame ter passado por várias fases, não chegou a ser concluído.
Durante a implantação do Estado, em 1991, o primeiro governador eleito, Brigadeiro Ottomar de Souza Pinto, toma posse e é promulgada a Constituição estadual. A Lei nº 001 de 26 de janeiro de 1991 institui a estrutura básica do Sistema de Administração Pública do Estado de Roraima, com suas respectivas atribuições, cabendo à Secretaria de Segurança Pública, dentre outras competências, programar, organizar, dirigir e orientar os serviços do Secretário, Polícia e Segurança do Estado. A Polícia Civil, pelo regimento interno desta época era subordinada diretamente ao secretário de Segurança Pública.
A Constituição do Estado de Roraima, promulgada em 31 de dezembro de 1991, atribuía a Polícia Civil, a condição de órgão permanente do Poder Público, devendo ser dirigida por Delegado de Polícia de carreira e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, a qual incumbia, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração, no território do Estado de Roraima, das infrações penais, exceto as militares, bem como determinava que a Lei Orgânica da Polícia Civil fosse de iniciativa do Governador do Estado.
A partir do ano de 1995 é instituída pelo então governador Neudo Ribeiro Campos, a Delegacia Geral de Polícia, que viria a administrar a Polícia Civil de Roraima. Entretanto, somente no ano de 2001 a Polícia Civil teve sua estrutura orgânica regulamentada pela Lei Complementar 055, sancionada por Neudo Campos.
A Lei Complementar nº 55, dispunha sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Roraima, delimitando suas funções institucionais, quais seja, a investigatória, a criminológica, a criminalística e a preparatória da ação penal, estabelecendo que essas funções só poderiam ser desempenhadas por ocupantes da carreira que a integra.
No artigo 31 da referida Lei, foram definidos os dez cargos essenciais para integrar os quadros da Instituição, com previsão de 1750 vagas distribuídas nos seguintes cargos: Delegado de Polícia Civil; Médico-Legista; Odontolegista; Perito Criminal; Escrivão de Polícia Civil; Agente de Polícia Civil; Perito Papiloscopista; Agente Carcerário; Auxiliar de Necropsia; e Auxiliar de Perito Criminal.
No ano de 2004, o então governador Flamarion Portela realizou o primeiro concurso público da Polícia Civil, sendo que os primeiros policiais concursados iniciaram o Curso de Formação no ISSeC (Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima) no dia 02 de fevereiro de 2004, finalizando em 18 de junho do mesmo ano.
No dia 19 de julho os aprovados tomaram posse como policiais civis. Entretanto, no período de 2004 a 2015 foram realizadas sete nomeações, totalizando 1052 nomeações de policiais.
Durante esse período, o Delegado- geral chefe da instituição era um delegado da Polícia Federal, José Roberto Caúla, o que gerou uma insatisfação entre os novos delegados.
O governador Flamarion Portela é cassado e assume o governo de Roraima o brigadeiro Ottomar de Souza Pinto que nomeou o primeiro delegado-geral de carreira da Polícia Civil, delegado Adalmir Almeida de Sena Júnior. Com a Lei nº 499 de julho de 2005, o cargo de delegado-geral passa a status de secretário de Estado.
Nesta nova conjuntura, a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros passam a estar vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a quem compete organizar e coordenar a política de segurança. Das três instituições, apenas a Polícia Civil continuava subordinada administrativa e financeiramente à Secretaria de Segurança Pública.
Em maio de 2010 a Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 001/10 que altera e acresce os dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, de autoria do Poder Executivo, assegurando autonomia administrativa e orçamentária à Polícia Civil do Estado de Roraima.