10 de outubro de 2025
A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Pacaraima e NI (Núcleo de Inteligência) cumpriu nesta sexta-feira, dia 10, um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Pharos 2, coordenada pela PCPR (Polícia Civil do Paraná). A ação conta com o apoio das Polícias Civis de 17 estados e do Distrito Federal e cumpre 44 mandados de busca e apreensão.
A investigação é conduzida pela Delegacia de Palmas/PR e teve origem na análise de dispositivo eletrônico apreendido com indivíduo que comercializava fotografias e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes. As diligências identificaram alvos em diversos estados, incluindo Roraima, com indícios de envolvimento na aquisição e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.
A ação contou com o apoio técnico do CIBERLAB (Laboratório de Operações Cibernéticas), vinculado à DIOPI (Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência) da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). Também houve colaboração internacional da Homeland Security Investigations (HSI), dos Estados Unidos.
As ordens judiciais visam apreender dispositivos eletrônicos e elementos que subsidiem a investigação em curso, reforçando o compromisso das Polícias Civis do Brasil, no apoio às ações integradas de proteção à infância e repressão de crimes praticados no ambiente digital.
RORAIMA – Em Roraima, a ação foi coordenada pelo NI e Delegacia de Pacaraima e teve como alvo o suspeito I. M. M., de 27 anos, morador da Comunidade Sorocaima, em Pacaraima.
Após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, autorizado pela Justiça, foi encontrado no celular dele arquivos com fotos e vídeos de meninas que aparentam menoridade.
O delegado de Pacaraima, Robin Felipe, conduziu o acusado à sede da Delegacia e, após análise do material encontrado no celular do suspeito, decidiu autuá-lo em flagrante no artigo 241-b do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) que trata sobre Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Desde 2024 com a Lei 14.811, esse crime é considerado hediondo e por isso não foi afiançado.
O celular do acusado será encaminhado para extração de dados. O investigado será apresentado ainda nesta sexta-feira, na Audiência de Custódia.
PHAROS 2 – O nome da operação faz referência ao Farol de Alexandria, uma das Sete Maravilhas do Mundo Antigo, localizado na ilha de Pharos, no Egito. O termo simboliza luz na escuridão e proteção. Assim como o farol guiava navegantes em segurança, a operação representa o esforço conjunto das forças policiais para rastrear e responsabilizar autores de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
SECOM RORAIMA
Texto: Ascom/PCRR
Fotos: PCRR