A PCRR (Polícia Civil de Roraima) é normatizada pela Lei Complementar 055 de 31 de dezembro de 2001. Trata-se de um órgão permanente do poder público, subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, chefiado por Delegado de Polícia Civil em atividade, integrante da classe final da carreira, sob a denominação de Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina. É regida pelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
As funções constitucionais da Polícia Civil somente poderão ser desempenhadas por ocupante da carreira que a integra. A Instituição atuará de forma integrada com os demais órgãos do Sistema de Segurança Pública estadual e federal e com a comunidade, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Ressalvada a competência da União, à Polícia Civil incumbe o exercício, com exclusividade, das funções de Polícia Judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Polícia Civil tem por funções institucionais a investigatória, a criminológica, a criminalística e a preparatória da ação penal, cabendo-lhe com exclusividade exercer a atividade de polícia técnico-científica, com a realização de exames periciais e a adoção de providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios e provas de infrações penais e de suas autorias.
A prática dos atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, é outra função da PCRR, inclusive o cumprimento de mandados de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, no inquérito policial e na instrução judicial, e o fornecimento de elementos informativos, documentais, periciais e testemunhais complementares.
Também organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente.
É função Institucional também da PCRR, promover o recrutamento, a seleção, a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural do policial civil. Bem como, realizar exames periciais para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria.
Outra função institucional é contribuir para a convivência harmônica dos integrantes da comunidade, estimulando o respeito à dignidade da pessoa humana, protegendo os direitos e deveres individuais e coletivos; e, zelar pela ordem pública, participar da proteção e do bem-estar da comunidade, assegurar o exercício dos direitos e deveres dos cidadãos e garantir a segurança da sociedade.
A Polícia Civil do Estado de Roraima é composta pela Delegacia Geral, Delegacia Geral Adjunta e por oito Departamentos: CORREGEPOL (Corregedoria Geral de Polícia), DA (Departamento Administrativo), DPJC (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), DPJI (Departamento de Polícia Judiciária do Interior), DENARC (Departamento de Narcóticos), DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), DPE (Departamento de Polícia Especializada), DOPES (Departamento de Operações Especiais).
Divide a Cidade de Boa Vista em cinco distritos policiais e a CF (Central de Flagrantes). São dez delegacias instaladas nos seguintes municípios: Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima (Que atende aos municípios de Amajari e Uiramutã), Rorainópolis e São João da Baliza (Que atende aos municípios de Caroebe e São Luiz do Anauá). Há ainda 14 Delegacias Especializadas, 15 Núcleos, dois grupamentos (Grupo de Resposta Tática e Grupo de Resposta Imediata) e três Institutos Periciais: ICPDA (Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida), IIOC (Instituto de Identificação Odílio Cruz), IML (Instituto de Medicina Legal). A instituição é comandada pela Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada na Av. Getúlio Vargas, n° 3859, Bairro Canarinho